12.12.11

IMPOSTO DE PALHOTA

O Imposto de Palhota, para muitos um dos maiores símbolos da opressão colonial, foi copiado de um tributo da mesma natureza que era cobrado nos territórios africanos sob administração inglesa.
Na área que nos interessa e que coincide com o território da concessão da Companhia do Niassa, começou a ser cobrado em 1897 e chegou a constituir uma das maiores receitas da Companhia e, mais tarde, da administração colonial.
As tabelas de cobrança do Imposto de Palhota ilustravam as delimitações territoriais das divisões administrativas dos territórios.
Por isso, no caso de Montepuez, o Imposto só começou a ser cobrado bastante mais tarde, devido à “irrequietude” de vários chefes locais, designadamente o já várias vezes falado Mualia.
O Regulamento determinava que estavam sujeitos ao pagamento deste Imposto (de montante bastante alto) todos os proprietários de palhotas que servissem para habitação. Ele podia ser pago em dinheiro ou em géneros; porém, neste último caso, os géneros eram aceites por apenas 2/3 do seu valor de mercado.
Os mapas de cobrança foram muito úteis, também, para as actividades de recenseamento que, em outras coisas, era a base do recrutamento para o “contrato”, uma forma elaborada de trabalho obrigatório (ou forçado…) muitas vezes acompanhado de uma forma de degredo, uma vez que os “contratados” eram transportados para zonas por vezes muito distantes dos seus lugares de origem.
Entendido pelas populações a ele sujeitas como uma forma tirânica de dominação – “economia de extorsão”, chamou-lhe um estudioso – o Imposto de Palhota foi uma das bandeiras propagandísticas da FRELIMO.
Perdurou até 1961, data em que o início da guerra em Angola provocou algumas reformas coloniais que, evidentemente, foram feitas demasiado tarde e foram demasiado tímidas.

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